Caso se chegue a um acordo relativamente a uma transferência, as Partes determinarão o tempo, o lugar e o procedimento da transferência, mediante consulta através dos canais previstos no artigo 3.º do Tratado.
Caso se chegue a um acordo relativamente a uma transferência, as Partes determinarão o tempo, o lugar e o procedimento da transferência, mediante consulta através dos canais previstos no artigo 3.º do Tratado.