O presente Acordo entrará em vigor no trigésimo dia após a receção da última notificação, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos todos os requisitos de direito interno de ambas as Partes.
O presente Acordo entrará em vigor no trigésimo dia após a receção da última notificação, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos todos os requisitos de direito interno de ambas as Partes.