As disposições do presente Acordo não afetarão os direitos e obrigações das Partes decorrentes de outras convenções internacionais de que elas sejam parte.
Artigo 20.º — Compatibilidade com outras convenções
Vigente desde: 20/02/2017
As disposições do presente Acordo não afetarão os direitos e obrigações das Partes decorrentes de outras convenções internacionais de que elas sejam parte.