- 1 -O Regulamento de Execução contém regras relativas:
- i)Às questões a respeito das quais o presente Tratado remete expressamente para o Regulamento de Execução ou prevê expressamente que elas sejam ou venham a ser objecto de prescrições;
- ii)A todas as condições, questões ou procedimentos de carácter administrativo;
- iii)A todas as particularidades úteis com vista à execução das disposições do presente Tratado.
- i)Às questões a respeito das quais o presente Tratado remete expressamente para o Regulamento de Execução ou prevê expressamente que elas sejam ou venham a ser objecto de prescrições;
- 2 -O Regulamento de Execução do presente Tratado é adoptado ao mesmo tempo que este último e é-lhe anexo.
- 3 -A Assembleia pode modificar o Regulamento de Execução.
- 4 -a) Sob reserva da subalínea b), a adopção de qualquer modificação do Regulamento de Execução requer dois terços dos votos expressos.
- b)A adopção de qualquer modificação que respeite à remessa, pelas autoridades internacionais de depósito, de amostras de microrganismos depositados exige que nenhum Estado Contratante vote contra a modificação proposta.
- 5 -No caso de divergência entre o texto do presente Tratado e o do Regulamento de Execução, o texto do Tratado faz fé.
Artigo 12.º — Regulamento de Execução
Vigente desde: 19/05/1997