- 1 -O presente Tratado entra em vigor, relativamente aos primeiros cinco Estados que depositarem os seus instrumentos de ratificação ou de adesão, três meses após a data em que tiver sido depositado o quinto instrumento de ratificação ou de adesão.
- 2 -Em relação a qualquer outro Estado, o presente Tratado entra em vigor três meses após a data em que esse Estado tenha depositado o seu instrumento de ratificação ou de adesão, a menos que no instrumento de ratificação ou de adesão seja indicada uma data posterior. Neste último caso, o presente Tratado entra em vigor, relativamente a esse Estado, na data indicada.
Artigo 16.º — Entrada em vigor do Tratado
Vigente desde: 19/05/1997