Para além dos privilégios e imunidades especificados no artigo 13.º do presente Acordo, são concedidos ao Secretário-Geral do Centro, bem como, durante a sua ausência do cargo, ao Secretário-Geral Adjunto, os privilégios e imunidades, isenções e facilidades concedidas aos chefes de missões diplomáticas, desde que não sejam nacionais portugueses ou residentes permanentes em Portugal.