- 1 -Os privilégios e imunidades concedidos pelo presente Acordo às pessoas em funções oficiais e aos membros do pessoal são concedidos não para benefício pessoal dos próprios indivíduos mas para salvaguardar o exercício independente das suas atividades relacionadas com o trabalho do Centro.
- 2 -O Secretário-Geral tem o direito e o dever de levantar os privilégios e imunidades concedidos a qualquer pessoa pertencente às categorias de pessoas em funções oficiais ou de membro do pessoal sempre que aqueles impeçam a boa administração da justiça e possam ser levantados sem prejuízo do fim para o qual são concedidos.
- 3 -O Conselho das Partes tem o direito e o dever de levantar os privilégios e imunidades concedidos ao Secretário-Geral sempre que aqueles impeçam a boa administração da justiça e possam ser levantados sem prejuízo do fim para o qual são concedidos.
Artigo 15.º — Finalidade dos privilégios e imunidades
Vigente desde: 14/12/2021