Sem prejuízo dos seus privilégios e imunidades ao abrigo do presente Acordo, é dever de todas as pessoas que gozem de tais privilégios e imunidades respeitar a legislação aplicável da República Portuguesa e não interferir nos seus assuntos internos.
Artigo 16.º — Respeito pela legislação da República Portuguesa
Vigente desde: 14/12/2021