- 1 -O Centro informará a República Portuguesa do início e cessação das atividades dos representantes das Partes no Acordo Que Estabelece o Centro, dos membros do Conselho de Administração, dos membros do Fórum Consultivo, dos membros do pessoal e dos peritos, indicando se têm nacionalidade portuguesa ou se são cidadãos estrangeiros com residência permanente em Portugal.
- 2 -A República Portuguesa emite um cartão de identidade para todos os membros do pessoal com fotografia que os identifique como membros do pessoal do Centro.
- 3 -O Centro devolverá os cartões de identidade quando os seus titulares tiverem cessado o exercício das suas funções oficiais ou a sua missão junto do Centro.
Artigo 17.º — Notificação de marcações e bilhetes de identidade
Vigente desde: 14/12/2021