- 1 -O Centro cooperará sempre com as autoridades competentes da República Portuguesa para facilitar a aplicação da legislação portuguesa, para facilitar a boa administração da justiça, para assegurar o cumprimento dos regulamentos de polícia e para prevenir a ocorrência de qualquer abuso relacionado com os privilégios e imunidades referidos no presente Acordo.
- 2 -O presente Acordo não prejudica o direito da República Portuguesa de tomar todas as medidas compatíveis com o direito internacional para garantir a ordem e a segurança públicas, tendo em conta os privilégios e imunidades referidos no presente Acordo.
Artigo 18.º — Cooperação entre o Centro e a República Portuguesa
Vigente desde: 14/12/2021