A pedido da República Portuguesa ou por iniciativa do Centro, o Centro submeterá a arbitragem internacional todos os diferendos que:
- a)Resultem de danos causados pelo Centro;
- b)Impliquem qualquer outro tipo de responsabilidade extracontratual do Centro;
- c)Envolvam o Secretário-Geral, um membro do pessoal, ou uma pessoa pertencente à categoria de pessoas em funções oficiais, em que a pessoa em causa possa reclamar imunidade de jurisdição ao abrigo do presente Acordo, se essa imunidade não tiver sido levantada.