- 1 -O Instituto será chefiado por um Secretário-Geral, nomeado pela Administração por um período de cinco anos, renovável.
- 2 -O Secretário-Geral nomeará o pessoal profissional e de serviços gerais necessário para a execução dos objectivos do Instituto, em conformidade com políticas de pessoal aprovadas pela Administração.
- 3 -O Secretário-Geral será responsável perante a Administração.
Artigo 10.º — O Secretário-Geral e o Secretariado
Vigente desde: 19/06/1998