- 1 -O Conselho elegerá um representante dos membros, um representante dos membros associados e um membro do Órgão de Administração para as funções demembros do Comité Consultivo.
- 2 -O Comité Consultivo deverá:
- a)Indicar personalidades eminentes para as funções de membros ou de presidente da Administração, para nomeação pelo Conselho;
- b)Indicar auditores externos, para nomeação pelo Conselho.
Artigo 8.º — O Comité Consultivo
Vigente desde: 19/06/1998