- 1 -A contratação de energia no mercado ibérico poderá ser realizada nas seguintes modalidades:
- a)Mercado spot (diário e intradiário);
- b)Mercado a prazo, para contratar por um prazo máximo de um ano;
- c)Contratação bilateral, para contratos com um prazo mínimo de um ano.
- 2 -O modelo de funcionamento do mercado spot basear-se-á no actual modelo de funcionamento do OMEL, introduzindo as alterações necessárias à sua compatibilidade com outros mecanismos de mercado.
- 3 -O modelo de funcionamento do mercado a prazo basear-se-á no modelo de funcionamento a desenvolver pelo OMIP na negociação de contratos e prazo, com liquidação física da energia contratada à data de vencimento, numa primeira fase.
- 4 -Numa segunda fase, reunidas as condições necessárias, a avaliar semestralmente pelas Partes, será introduzida a liquidação puramente financeira no mercado a prazo.
- 5 -Podem ser celebrados contratos bilaterais de entrega de energia eléctrica para seu fornecimento entre produtores, comercializadores e clientes finais.
Artigo 4.º — Modalidades de contratação no mercado ibérico
Vigente desde: 20/04/2004