- 1 -A presente Convenção está aberta à assinatura na sessão de encerramento da Conferência Diplomática convocada para a aprovação do projecto de Convenção do Unidroit sobre o retorno internacional de bens culturais roubados ou ilicitamente exportados, continuando aberta à assinatura dos Estados até 30 de Junho de 1996, em Roma.
- 2 -A presente Convenção está sujeita a ratificação, aceitação ou aprovação pelos Estados que a hajam assinado.
- 3 -A presente Convenção está aberta à adesão dos Estados não signatários a partir da data em que esteja aberta à assinatura.
- 4 -A ratificação, aceitação, aprovação ou adesão far-se-á pelo depósito, junto do depositário, de um instrumento que revista a devida forma para este efeito.
Artigo 11.º
Vigente desde: 04/04/2000