- 1 -A presente Convenção entra em vigor no 1.º dia do 6.º mês após a data do depósito do 5.º instrumento de ratificação, de aceitação, de aprovação ou de adesão.
- 2 -Para cada um dos Estados que ratificarem, aceitarem ou aprovarem a presente Convenção ou que a ela aderirem após a data do depósito do 5.º instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, a Convenção entrará em vigor no 1.º dia do 6.º mês após a data do depósito, por parte desse Estado, do respectivo instrumento.
Artigo 12.º
Vigente desde: 04/04/2000