Embora reconheçam a natureza bilateral do presente Acordo, as Partes observam que o Acordo se inscreve no âmbito de aplicação da parceria euromediterrânica prevista na Declaração de Barcelona de 28 de Novembro de 1995. As Partes comprometem-se a estabelecer um diálogo permanente, de modo a garantir a coerência do presente Acordo com o Processo de Barcelona e, em particular, no que se refere à possibilidade de mútuo acordo sobre alterações que tenham em conta outros acordos de transporte aéreo semelhantes.