- 1 -São proibidas a construção e a inscrição de novas pesqueiras, assim como a ampliação das dimensões das atuais.
- 2 -As obras de reparação nas pesqueiras estão sujeitas a licença prévia concedida pela autoridade competente da respetiva Parte.
- 3 -Os proprietários ou patrões serão responsáveis pelas modificações não autorizadas ou indevidamente efetuadas.
Artigo 21.º — Construção e obras em pesqueiras
Vigente desde: 24/04/2023