- 1 -O orçamento deve ser equilibrado em receitas e despesas.
Todas as receitas e despesas da Agência deverão ser previstas para cada exercício orçamental.
- 2 -O exercício orçamental começa a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
- 3 -O projecto de orçamento e de plano financeiro quinquenal é submetido à aprovação do Conselho pelo Director-Geral, o mais tardar até 31 de Outubro do ano precedente.
Artigo 7.º
Vigente desde: 04/05/2001