O orçamento e o plano financeiro quinquenal podem ser revistos durante o exercício, se as circunstâncias assim o exigirem, nos termos das regras previstas para a sua elaboração e aprovação.
O orçamento e o plano financeiro quinquenal podem ser revistos durante o exercício, se as circunstâncias assim o exigirem, nos termos das regras previstas para a sua elaboração e aprovação.