- a)A presente Convenção estará aberta à assinatura dos Estados membros e será sujeita a ratificação, aceitação ou aprovação. Os instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação serão depositados junto do Governo do Reino da Bélgica, que notificará desse depósito todos os Estados signatários.
- b)Logo que dois ou mais Estados signatários, incluindo o Estado membro em cujo território a Organização tem a sua sede, tiverem depositado os seus instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação, a presente Convenção entrará em vigor relativamente a esses Estados. Em relação a cada um dos outros Estados signatários, entrará em vigor na data do depósito do respectivo instrumento.
Artigo 3.º
Vigente desde: 01/08/1995