Os agentes referidos no n.º 7 do artigo 41.º da Convenção de 1990 são, no que diz respeito à República da Áustria:
- 1 -Os órgãos do Öffentliche Sicherheitsdienst, que são:
- Os membros da Bundesgendarmerie;
- Os membros do Bundessicherheitswachekorps;
- Os membros do Kriminalbeamtenkorps;
- Os membros do rechtskundige Dienst bei Sicherheitsbehörden com competência para ordenar directamente e aplicar medidas coercivas.
- 2 -Os Zollbeamten (agentes aduaneiros), nos termos fixados nos acordos bilaterais referidos no n.º 10 do artigo 41.º da Convenção de 1990, no que diz respeito às suas atribuições em matéria de tráfico ilícito de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, tráfico de armas e de explosivos e transporte ilícito de resíduos tóxicos e prejudiciais.