ADD 73-A 2) As funções do Secretário-Geral são enunciadas na Convenção. Adicionalmente, o Secretário-Geral:
MOD 74 a) Coordena as actividades da União com a assistência do Comité de Coordenação;
MOD 74-A b) Prepara, com a assistência do Comité de Coordenação, os documentos necessários à elaboração de um relatório sobre a política e sobre o plano estratégico da União e coordena a execução desse plano;
MOD 75 c) Adopta todas as medidas exigidas para que os recursos da União sejam utilizados com economia e será responsável perante o Conselho pela totalidade dos aspectos administrativos e financeiros das actividades da União;
MOD 76 d) Actua na qualidade de representante legal da União.
ADD 76-A 3) O Secretário-Geral poderá agir como depositário de acordos especiais celebrados conforme o artigo 42.º da presente Constituição.