MOD 151 2) Os Estados membros e os membros dos sectores deverão respeitar o carácter exclusivamente internacional das funções destes funcionários eleitos e do pessoal da União e abster-se de procurar influenciá-los na execução das suas tarefas.
MOD 153 4) Para garantir o funcionamento eficaz da União, todos os Estados membros de que sejam nacionais o Secretário-Geral, o Vice-Secretário-Geral ou o director de um departamento devem, na medida do possível, abster-se de os retirar entre duas conferências de plenipotenciários.