MOD 177 1 - Para a organização dos seus trabalhos e condução dos seus debates, as conferências e outras reuniões da União aplicarão o regulamento interno de conferências e outras reuniões da União adoptado pela conferência de plenipotenciários.
MOD 178 2 - As conferências, as assembleias e o Conselho poderão adoptar as regras que julguem indispensáveis para complementar as do regulamento interno. Contudo, estas regras complementares devem ser compatíveis com as disposições da presente Constituição, da Convenção e do regulamento interno mencionado no n.º 177 supra; caso se trate de regras complementares adoptadas pelas conferências ou assembleias, estas serão publicadas sob a forma de documentos destes últimos.