MOD 149 2:
1) As comissões de estudo das radiocomunicações estudarão as questões adoptadas em conformidade com o procedimento estabelecido pela assembleia das radiocomunicações e redigirão os projectos de recomendação que devam ser adoptados em conformidade com os n.os 246-A a 247 da presente Convenção;
ADD 149-B 2) As comissões de estudo das radiocomunicações estudarão igualmente os temas determinados nas resoluções e nas conferências mundiais das radiocomunicações. Os resultados desses estudos serão incluídos nas recomendações ou nos relatórios elaborados em conformidade com o n.º 156 abaixo;
MOD 150-B 3) Com reserva das disposições do n.º 158, o estudo das questões e dos temas acima mencionados abordará essencialmente:
MOD 151 a) A utilização do espectro de frequências radioeléctricas nas radiocomunicações de terra e nas radiocomunicações espaciais (da órbita dos satélites geostacionários e de outras órbitas).
MOD 155 3) Regra geral, estes estudos não terão em conta as questões de ordem económica, mas, nos casos que envolvem comparações entre várias soluções técnicas ou operacionais, os factores económicos podem ser tomados em consideração.