MOD 192 1:
1) As comissões de estudos de normalização das telecomunicações estudarão questões adoptadas em conformidade com o procedimento estabelecido pela assembleia mundial de normalização das telecomunicações e redigirão projectos de recomendação a adoptar em conformidade com o procedimento enunciado nos n.os 246-A a 247 da presente Convenção;
MOD 194 3) Cada comissão de estudos preparará, para submeter à assembleia mundial de normalização das telecomunicações, um relatório indicando o progresso dos seus trabalhos, as recomendações adoptadas em conformidade com o procedimento de consulta previsto acima, no n.º 192, e os projectos de recomendação novos ou revistos que a assembleia deva examinar.
MOD 197 4 - A fim de facilitar o exame das actividades do Sector de Normalização das Telecomunicações, convirá adoptar medidas adequadas para encorajar a cooperação e a coordenação com outras organizações que se ocupem da normalização, com o Sector das Radiocomunicações e com o Sector de Desenvolvimento das Telecomunicações. Uma assembleia mundial de normalização das telecomunicações estabelecerá as obrigações específicas, as condições de participação e as regras de aplicação daquelas medidas.