ADD 197-C 1 - O Grupo Consultivo de Normalização das Telecomunicações está aberto à participação dos representantes das administrações dos Estados membros e dos representantes dos membros do Sector bem como aos presidentes das comissões de estudos.
ADD 197-D O Grupo Consultivo de Normalização das Telecomunicações:
ADD 197-E 1) Estudará as prioridades, os programas, as operações, as questões financeiras e as estratégias para as actividades do Sector da Normalização das Telecomunicações;
ADD 197-F 2) Examinará os progressos feitos na execução do programa de trabalho estabelecido em conformidade com as disposições do n.º 188 da presente Convenção;
ADD 197-G 3) Fornecerá as directrizes para os trabalhos das comissões de estudos;
ADD 197-H 4) Recomendará as medidas destinadas, nomeadamente, a encorajar, a cooperação e a coordenação com outras organizações competentes, bem como com o Sector das Radiocomunicações, o Sector de Desenvolvimento das Telecomunicações e o Secretário-Geral;
ADD 197-I 5) Adoptará os métodos de trabalho compatíveis com os adoptados pela assembleia mundial da normalização das telecomunicações;
ADD 197-J 6) Elaborará um relatório a submeter ao director do Departamento da Normalização das Telecomunicações, indicando-lhe as medidas adoptadas quanto aos pontos acima mencionados;
ADD 197-K 7) Elaborará um relatório a submeter à assembleia mundial da normalização das telecomunicações sobre as questões que lhe tenham sido atribuídas em conformidade com o n.º 191-A e transmiti-lo-á ao director para submissão à assembleia.