MOD 200 a) Actualizará anualmente, em colaboração com os presidentes das comissões de estudos da normalização das telecomunicações, o programa de trabalho aprovado pela assembleia mundial da normalização das telecomunicações.
MOD 201 b) Participará de direito, mas a título consultivo, nas deliberações das assembleias mundiais da normalização das telecomunicações e nas comissões de estudos da normalização das telecomunicações. O director adoptará todas as medidas necessárias para a preparação das assembleias e reuniões do Sector da Normalização das Telecomunicações, consultando o Secretariado-Geral em conformidade com as disposições do n.º 94 da presente Convenção e, se necessário, os outros Sectores da União, e tendo em conta as directrizes do Conselho relativas à execução dessa preparação.
MOD 202 c) Tratará as informações comunicadas pelas administrações, aplicando as disposições pertinentes do Regulamento das Telecomunicações Internacionais, ou das decisões da assembleia mundial da normalização das telecomunicações e preparará as mesmas, se for caso disso, para fins de publicação sob forma apropriada.
MOD 203 d) Permutará dados com os Estados membros e os membros do Sector, sob uma forma acessível de leitura automática e sob outras formas, preparará e, se necessário, manterá actualizados os documentos e as bases de dados do Sector da Normalização das Telecomunicações e adoptará com o Secretário-Geral todas as medidas apropriadas, conforme as necessidades, para que sejam publicados nas línguas de trabalho da União em conformidade com n.º 172 da Constituição.
MOD 204 e) Submeterá à assembleia mundial da normalização das telecomunicações, um relatório sobre a actividade do Sector depois da última assembleia e submeterá ao Conselho, bem como aos Estados membros e aos membros do Sector, um relatório sobre as actividades desse Sector, durante o período de dois anos seguinte à última assembleia, salvo se for convocada uma segunda assembleia.
ADD 205-A f-bis) Preparará anualmente, para exame pelo Grupo Consultivo da Normalização das Telecomunicações e para comunicação ao Conselho, um plano operacional e um plano financeiro das actividades levadas a cabo pelo Departamento para ajudar o Sector no seu conjunto.
ADD 205-B g) Prestará o apoio necessário ao Grupo Consultivo da Normalização das Telecomunicações e prestará anualmente contas aos Estados membros e aos membros do Sector da Normalização das Telecomunicações, bem como ao Conselho, dos resultados dos seus trabalhos.
ADD 205-C h) Prestará assistência aos países em desenvolvimento nos trabalhos preparatórios das assembleias mundiais da normalização, em especial para o estudo das questões que revistam um carácter prioritário para esses países.