MOD 213 2 - O projecto da ordem do dia das conferências de desenvolvimento das telecomunicações será preparado pelo director do Departamento de Desenvolvimento das Telecomunicações; será submetido pelo Secretário-Geral à aprovação do Conselho e necessitará do apoio da maioria de Estados membros, no caso de uma conferência mundial ou da maioria de Estados membros pertencentes à região interessada, no caso de uma conferência regional, com reserva das disposições do n.º 47 da presente Convenção.
ADD 313-A 3 - Uma conferência mundial de desenvolvimento das telecomunicações pode submeter ao Grupo Consultivo, para efeitos de parecer, as questões específicas que relevam do seu domínio de competência sobre o desenvolvimento das telecomunicações.