ADD 215-A 3 - Cada comissão de estudos do desenvolvimento das telecomunicações preparará para a conferência mundial de desenvolvimento das telecomunicações um relatório indicando o progresso dos trabalhos bem como eventuais projectos de recomendações novos ou revistos para exame pela conferência.
ADD 215-B 4 - As comissões de estudos do desenvolvimento das telecomunicações estudarão as questões e elaborarão os projectos de recomendações que devam ser adoptados em conformidade com os procedimentos enunciados nos n.os 246-A a 247 da presente Convenção.