ADD 215-C 7 - O Grupo Consultivo para o Desenvolvimento das Telecomunicações será aberto à participação dos representantes das administrações dos Estados membros e dos representantes dos membros do Sector, bem como dos presidentes e vice-presidentes das comissões de estudos.
ADD 215-D 8 - O Grupo Consultivo para o Desenvolvimento das Telecomunicações:
ADD 215-E 1) Estudará as prioridades, os programas, as operações, as questões financeiras e as estratégias aplicáveis às actividades do Sector do Desenvolvimento das Telecomunicações;
ADD 215-F 2) Examinará os progressos obtidos na implementação do programa de trabalho estabelecido em conformidade com as disposições do n.º 209 da presente Convenção;
ADD 215-G 3) Fornecerá as linhas directrizes para os trabalhos das comissões de estudos;
ADD 215-H 4) Recomendará as medidas visando, nomeadamente, o estímulo da cooperação e coordenação com o Sector das Radiocomunicações, o Sector da Normalização das Telecomunicações e o Secretariado-Geral, bem como outras instituições de desenvolvimento e de financiamento competentes;
ADD 215-I 5) Adoptará métodos de trabalho compatíveis com os adoptados pela conferência mundial de desenvolvimento das telecomunicações.
ADD 215-J 5 - Preparará um relatório dirigido ao director do Departamento de Desenvolvimento das Telecomunicações indicando as medidas que digam respeito aos pontos acima indicados.
ADD 215-K 9 - Os representantes dos organismos bilaterais de cooperação e ajuda ao desenvolvimento bem como as instituições multilaterais de desenvolvimento podem ser convidados pelo director a participar nas reuniões do Grupo Consultivo.