MOD 222 e) Submeterá à conferência mundial de desenvolvimento das telecomunicações um relatório sobre a actividade do Sector desde a última conferência e submeterá ao Conselho bem como aos Estados membros e aos membros do Sector um relatório sobre a actividade do sector durante o período de dois anos seguintes à última conferência.
(MOD) 223 f) Preparará um orçamento estimativo baseado nos custos correspondentes às necessidades do Sector de Desenvolvimento das Telecomunicações e enviá-lo-á ao Secretário-Geral, para que seja examinado pelo Comité de Coordenação e incluído no orçamento da União.
ADD 223-A f-bis) Preparará anualmente, para exame pelo Grupo Consultivo do Desenvolvimento das Telecomunicações e para comunicação ao Conselho, um plano operacional e um plano de actividades que devam ser desenvolvidas pelo Departamento para apoio ao Sector no seu conjunto;
ADD 223-B g) Prestará o apoio necessário ao Grupo Consultivo para o Desenvolvimento das Telecomunicações e prestará anualmente contas do resultado dos seus trabalhos aos Estados membros e aos membros do Sector de desenvolvimento das telecomunicações, bem como ao Conselho.
MOD 224 3 - O director trabalhará em colaboração com os outros funcionários eleitos e empenhar-se-á em fortalecer a função catalizadora da União com vista a estimular o desenvolvimento das telecomunicações; adoptará as disposições necessárias, em colaboração com o director do Departamento interessado, para levar a cabo as acções apropriadas, convocando, por exemplo, as reuniões de informação relativas às actividades do Sector correspondente.
MOD 225 4 - A pedido dos Estados membros interessados, o director, com o consenso dos directores dos outros Departamentos e, se caso disso, do Secretário-Geral, fará os estudos e elaborará os pareceres sobre as questões que digam respeito às telecomunicações nacionais desses Estados. Nos casos em que esse estudo implique a comparação entre múltiplas soluções técnicas possíveis, os factores económicos podem ser tidos em consideração.
SUP 227