MOD 242 1 - A assembleia das radiocomunicações, a assembleia mundial de normalização das telecomunicações e a conferência mundial de desenvolvimento das telecomunicações nomearão um presidentes, para cada comissão de estudos e um ou mais vice-presidentes. Na nomeação dos presidentes e dos vice-presidentes, serão tidos em conta, em especial, critérios de competência e a exigência de uma distribuição geográfica equitativa, bem como a necessidade de favorecer uma participação mais eficaz dos países em desenvolvimento.
MOD 243 2 - Se o volume de trabalho das comissões de estudos o exigir, a assembleia ou a conferência nomeará o número de vice-presidentes que sejam necessários.
ADD 246-A 5-bis:
- a)Os Estados membros e os membros dos Sectores adoptarão as questões que devem ser estudadas em conformidade com os procedimentos estabelecidos pela conferência ou assembleia competente, conforme o caso, indicando nomeadamente se uma recomendação daí resultante deverá ser objecto de consulta formal aos Estados membros;
ADD 246-B b) As recomendações que resultarem do estudo das questões acima mencionadas serão adoptadas por uma comissão de estudos, em conformidade com os procedimentos estabelecidos pela conferência ou assembleia competente, conforme o caso. As recomendações que não necessitarem de uma consulta formal aos Estados membros para serem aprovadas serão consideradas aprovadas;
ADD 246-C c) Uma recomendação que necessite de consulta formal aos Estados membros será tratada em conformidade com as disposições abaixo do n.º 247 ou será transmitida à conferência ou à assembleia competente, conforme o caso;
ADD 246-D c-bis) Os n.os 246-A e 246-B acima não deverão ser utilizados no caso de questões e recomendações que tenham incidências políticas ou regulamentares, como por exemplo:
ADD 246-E - Questões e recomendações aprovadas pelo Sector das Radiocomunicações e que digam respeito aos trabalhos das conferências das radiocomunicações e outras categorias de questões e de recomendações que a assembleia das radiocomunicações possa determinar.
ADD 246-F - Questões e recomendações aprovadas pelo Sector da Normalização das Telecomunicações e que tratem de assuntos de tarifação e de compatibilidade e de alguns planos de numeração e de endereçamento;
ADD 246-G - Questões e recomendações aprovadas pelo Sector de Desenvolvimento e Recomendações e que digam respeito a assuntos regulamentares, políticos e financeiros;
ADD 246-H - Questões e recomendações para as quais haja incertezas quanto ao seu campo de aplicação.
MOD 247 6 - As comissões de estudos poderão adoptar medidas destinadas a obter da parte dos Estados membros a aprovação das recomendações preparadas entre duas assembleias ou conferências. Os procedimentos a aplicar para obter essa aprovação serão os que foram aprovados pela assembleia ou conferência competente, conforme o caso.
ADD 247-A 6-bis - As recomendações aprovadas por aplicação do acima disposto nos n.os 246-B ou 247 terão o mesmo estatuto que as que forem aprovadas pela conferência ou assembleia propriamente ditas.
ADD 248-A 7-bis - De acordo com o procedimento elaborado pelo Sector em questão, o director de um Departamento poderá, após consulta do presidente da comissão de estudos em questão, convidar uma organização que não participe nos trabalhos do Sector a enviar representantes para participar no estudo de uma questão precisa numa comissão de estudos ou em grupos dela dependentes.
ADD 248-B 7-ter - Um Associado, segundo o n.º 241-A da presente Convenção, será autorizado a participar nos trabalhos de uma comissão de estudos sem tomar parte no processo de decisão ou nas actividades de ligação desta comissão de estudos.