Convite e admissão nas conferências de plenipotenciários quando haja um governo convidante.
MOD 256 2 - 1) Um ano antes da data de abertura da Conferência, o governo convidante enviará os convites ao governo de cada Estado membro.
MOD 262-A e) Os membros dos sectores mencionados nos n.os 229 e 231 da presente Convenção e as organizações com carácter internacional que representem esses membros.
MOD 263 4:
1) As respostas dos Estados membros deverão chegar ao governo convidante pelo menos um mês antes da abertura da conferência; deverão, sempre que possível, dar todos os pormenores sobre a composição da delegação;
MOD 265 3) As respostas das organizações e instituições acima mencionadas nos n.os 259 a 262-A deverão chegar ao Secretário-Geral um mês antes da data de abertura da conferência.