MOD Convite e admissão às assembleias das radiocomunicações, às assembleias mundiais da normalização das telecomunicações e às conferências de desenvolvimento das telecomunicações quando haja um governo convidante.
MOD 285 a) À administração de cada Estado membro.
MOD 286 b) Aos membros do Sector interessado.
MOD 298 c) Os representantes dos membros dos Sectores interessados.