MOD Disposições relativas às conferências e às assembleias que se reúnam sem governo convidante.
MOD 311 Quando uma conferência ou uma assembleia deva ser reunida sem que haja governo convidante, são aplicáveis as disposições dos artigos 23.º, 24.º e 25.º da presente Convenção. O Secretário-Geral, após acordo com o Governo da Confederação Suíça, tomará as disposições necessárias para convocar e organizar a conferência ou assembleia na sede da União.