MOD 312 1 - As disposições dos artigos 26.º e 27.º da presente convenção relativas à convocação de uma conferência ou de uma assembleia aplicam-se, por analogia, quando se trate, a pedido dos Estados membros ou sob proposta do Conselho, de alterar o local preciso ou as datas exactas de uma conferência ou de uma assembleia. Todavia, estas mudanças só podem ser efectuadas se a maioria dos Estados membros interessados, determinada de acordo com as disposições do n.º 47 da presente Convenção, se pronunciar favoravelmente.
MOD 313 2 - Qualquer Estado membro que proponha a alteração do local preciso ou das datas exactas de uma conferência ou de uma assembleia deverá obter o apoio do número de outros Estados membros que for exigido.