MOD 316 2 - Imediatamente após o envio dos convites, o Secretário-Geral pedirá aos Estados membros para lhe fazerem chegar, pelo menos quatro meses antes da data da abertura da conferência, as suas propostas para os trabalhos da conferência.
MOD 318 4 - Qualquer proposta recebida de um Estado membro será marcada pelo Secretário-Geral, para indicação da sua origem, por meio de um símbolo estabelecido pela União para este Estado membro. Quando uma proposta for apresentada por vários Estados membros, será marcada, na medida do possível, com o símbolo de cada Estado membro.
MOD 319 5 - O Secretário-Geral comunicará as propostas a todos os Estados membros à medida que as for recebendo.
MOD 320 6 - O Secretário-Geral reunirá e coordenará as propostas dos Estados membros e transmiti-las-á aos Estados membros à medida que as for recebendo e, em qualquer caso, dois meses antes da abertura da conferência. Os funcionários eleitos e os funcionários da União, tal como os observadores e representantes que possam assistir às conferências, em conformidade com as disposições pertinentes da presente Convenção, não poderão apresentar propostas.
MOD 321 7 - O Secretário-Geral reunirá igualmente os relatórios recebidos dos Estados membros, do Conselho e dos Sectores da União, bem como as recomendações formuladas pelas conferências, e transmiti-los-á aos Estados membros, conjuntamente com qualquer relatório do Secretário-Geral, quatro meses antes da abertura da conferência.
MOD 322 8 - As propostas recebidas após a data limite acima especificada no n.º 316 serão comunicadas pelo Secretário-Geral a todos os Estados membros, desde que tal seja possível.