MOD 500 Na falta de acordos especiais concluídos entre os Estados membros, a unidade monetária utilizada na composição das taxas de repartição para serviços internacionais de telecomunicação e na elaboração das contas internacionais será:
- Quer a unidade monetária do Fundo Monetário Internacional;
- Quer o franco-ouro;
tal como definido nos regulamentos administrativos. As modalidades de aplicação são fixadas no apêndice 1 do Regulamento das Telecomunicações Internacionais.