MOD 131 1) Examinará os relatórios das comissões de estudos formadas em conformidade com as disposições do n.º 157 da presente Convenção e aprovará, modificará ou rejeitará os projectos de recomendação incluídos nesses relatórios, e examinará os relatórios do Grupo Consultivo das Radiocomunicações elaborados em conformidade com as disposições do n.º 160H da presente Convenção.
MOD 136 6) Relatará à conferência mundial das radiocumunicações a que estiver associado o progresso dos trabalhos respeitantes a assuntos que possam ser incluídos na ordem do dia de futuras conferências mundiais das radiocomunicações.
ADD 137-A Uma assembleia das radiocomunicações pode submeter a parecer do Grupo Consultivo das Radiocomunicações as questões específicas do seu domínio de competência.