- 1 -A execução da sentença fica suspensa no Estado da condenação logo que as autoridades do Estado de execução tomem esta a seu cargo.
- 2 -Cumprida a condenação no Estado de execução, o Estado da condenação não pode mais executá-la.
Artigo 8.º — Efeitos da transferência
Vigente desde: 22/03/2012