- 1 -No cumprimento das suas funções, a Conferência da Carta tem um Secretariado que será composto por um Secretário-Geral e por pessoal em número mínimo compatível com um desempenho eficiente das suas funções.
- 2 -O Secretário-geral é nomeado pela Conferência da Carta. A primeira nomeação será por um período máximo de cinco anos.
- 3 -No desempenho das suas funções, o Secretariado é responsável e responde perante a Conferência da Carta.
- 4 -O Secretariado presta à Conferência da Carta toda a assistência necessária para o desempenho das suas atribuições e desempenha as funções atribuídas no presente Tratado ou em qualquer protocolo e quaisquer outras funções que lhe sejam atribuídas pela Conferência da Carta.
- 5 -O Secretariado pode assumir os compromissos administrativos e contratuais que sejam necessários para o cumprimento efectivo das suas funções.
Artigo 35.º — Secretariado
Vigente desde: 15/11/1996