- 1 -As funções da Secretaria-Geral, como Órgão de Apoio ao Código, serão desempenhadas pela Secretaria-Geral da Organização lbero-Americana de Segurança Social.
- 2 -À Secretaria-Geral correspondem as seguintes funções:
- a)Servir de ligação entre a Cimeira Ibero-Americana, os Estados e os órgãos previstos no presente Código;
- b)Velar pela documentação relativa ao Código, expedindo os certificados e comunicações que sejam necessários;
- c)Desempenhar as tarefas de apoio que possibilitem a aplicação do Código, prestando assistência aos restantes órgãos nele previstos, com vista ao seu normal funcionamento;
- d)Desempenhar todas as tarefas que resultem ou se deduzam do disposto nos outros artigos do Código, e delas dar conhecimento, de forma correcta, aos Estados e à Cimeira Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo, na medida correspondente, em cada caso, às resoluções adoptadas pelo Órgão de Controlo Governamental, assim como as que especificamente lhe possam ter sido cometidas por este Órgão.
Artigo 123.º
Vigente desde: 13/04/2000