Em conformidade com as orientações contidas no artigo 13.º do presente Código, no financiamento das diversas prestações procurar-se-á:
- a)Que o mesmo se mantenha enquadrado nas políticas económicas correspondentes, tendo em conta a sua incidência na geração do emprego;
- b)Que as contribuições sociais se destinem essencialmente ao financiamento das prestações contributivas e que as prestações não contributivas sejam financiadas através de impostos;
- c)Que se estabeleça o equilíbrio necessário entre contribuição e prestação.