- 1 -Os Estados estabelecem as modalidades de gestão das prestações a que se refere a parte segunda, em conformidade com o previsto na legislação e nas práticas nacionais.
- 2 -Quando a gestão das prestações couber a entidades privadas devem ser estabelecidos pelas autoridades públicas os necessários mecanismos e controlos, com vista a assegurar os direitos dos interessados.
Artigo 34.º
Vigente desde: 13/04/2000