Entende-se como cumprida a presente secção quando, segundo a fase de aplicação pessoal progressiva em que foram aceites as obrigações do Código, as pessoas protegidas compreendam:
A) Na primeira fase:
- i)As mulheres que pertençam a categorias determinadas de trabalhadoras assalariadas que, no total, constituam, pelo menos, 40% de todas as trabalhadoras assalariadas; ou
- ii)As mulheres que pertençam a categorias determinadas de mulheres que integram a população economicamente activa que, no total, constituam, pelo menos, 30% de todas as mulheres que integram a população economicamente activa;
B) Na segunda fase:
- i)As mulheres que pertençam a categorias determinadas de trabalhadoras assalariadas que, no total, constituam, pelo menos, 50% de todas as trabalhadoras assalariadas; ou
- ii)As mulheres que pertençam a categorias determinadas de mulheres que integram a população economicamente activa que, no total, constituam, pelo menos, 40% de todas as mulheres que integram a população economicamente activa;
C) Na terceira fase:
- i)As mulheres que pertençam a categorias determinadas de trabalhadoras assalariadas que, no total, constituam, pelo menos, 60% de todas as trabalhadoras assalariadas; ou
- ii)As mulheres que pertençam a categorias determinadas de mulheres que integram a população economicamente activa que, no total, constituam, pelo menos, 50% de todas as mulheres que integram a população economicamente activa.
- ii)As mulheres que pertençam a categorias determinadas de mulheres que integram a população economicamente activa que, no total, constituam, pelo menos, 30% de todas as mulheres que integram a população economicamente activa;