- 1 -Os Estados que ratificaram o presente Código propõem o estabelecimento de mecanismos de protecção complementares dos regimes gerais de protecção social que incentivem a poupança em benefício da finalidade de previdência.
- 2 -A conjugação dos regimes gerais e complementares facilita o cumprimento dos objectivos das políticas de desenvolvimento e progresso social.
Artigo 11.º
Vigente desde: 13/04/2000