- 1 -A contribuição do Código para a coesão social e económica dos Estados que o ratificaram configura-se como um objectivo compatível com as respectivas diversidades nacionais, entendidas como expressão plural da mesma raiz cultural e histórica.
- 2 -Em todo o caso, as suas normas constituem um apoio directo aos processos em curso de integração das economias nacionais mediante a convergência de objectivos no âmbito das prestações sociais.
Artigo 5.º
Vigente desde: 13/04/2000