Após recepção dos pedidos de uma companhia aérea de uma Parte, na forma e segundo as modalidades prescritas para as autorizações de exploração e licenças técnicas, a outra Parte concede as autorizações e licenças adequadas no prazo processual mais curto, desde que:
- a)No caso das companhias aéreas dos EUA, uma parte substancial da propriedade e o controlo efectivo dessa companhia aérea pertençam aos Estados Unidos, a cidadãos seus ou a ambos e essa companhia aérea seja licenciada como companhia aérea dos EUA e tenha o seu local de estabelecimento principal no território dos EUA;
- b)No caso das companhias aéreas comunitárias, uma parte substancial da propriedade e o controlo efectivo dessa companhia aérea pertençam a um Estado membro ou Estados membros, a cidadãos desse Estado ou Estados ou a ambos e essa companhia aérea seja licenciada como companhia aérea comunitária e tenha o seu local de estabelecimento principal no território da Comunidade Europeia;
- c)A companhia aérea preencha os requisitos estabelecidos nas disposições legislativas e regulamentares normalmente aplicadas à realização de transportes aéreos internacionais pela Parte que analisa o pedido ou pedidos; e
- d)Sejam mantidas e aplicadas as disposições estabelecidas nos artigos 8.º, «Segurança intrínseca», e 9.º, «Segurança extrínseca».